Civil

604 palavras 3 páginas
1 - Quais as Formas de Aquisição da Propriedade Imóvel?
A propriedade imóvel pode ser adquirida de forma originária (a propriedade é adquirida sem qualquer característica anterior, do outro proprietário) ou derivada (há um sentido de continuidade da propriedade anterior). 2 – descreva sobre a forma originária;
Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.
3 – descreva sobre a forma Derivada; Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. A regra fundamental dessa modalidade é que ninguém pode transferir mais direitos do que tem “ nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet” . Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros. ( Princípio da Saisine ).
4- Descreva sobre Aquisição por registro do título e fundamente.
Elencada nos arts. 1245, 1246 e 1247 a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título é a transferência entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente. Enquanto não se registrar o título, que deve ser público, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. O registro torna-se eficaz no momento da apresentação do título qo oficial do registro e assim que este prenotar no protocolo que é a chave do registro geral.
5 – o que é aquisição por acessão?
Acessão é o aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. A Acessão é modalidade de aquisição de propriedade dividida em cinco espécies:
Acessão por formação de ilhas, Acessão por aluvião, Acessão por avulsão, Acessão por álveo abandonado, Construções e plantações.
6 - meios que pode perder a

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