CIVIL N3

770 palavras 4 páginas
Questionário N3

1. Em que consiste o direito de superfície?
R= O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado. Pela utilização, o superficiário deverá pagar todos os encargos e tributos que incidam sobre o imóvel como um todo, terreno mais construção, como se proprietário fosse.

2. Qual a diferença entre direito de superfície e direito de uso?
R= O direito de superfície dá garantias ao superficiário de construir, realizar obras dentre outras coisas referentes a utilização do imóvel. O direito de uso permite apenas usar e fruir da coisa e poderá perceber de seus frutos, porém não podendo realizar modificações no imóvel. Está previsto no Art. 1412 do Código Civil.

3. Quais os pré-requisitos para que o possuidor seja considerado de boa-fé?
R= A posse de boa-fé, embora íntima, admite um elemento externo para facilitar a sua comprovação. Este elemento externo é chamado de “justo título”, ou seja, um documento adequado para trazer verossimilhança à boa-fé do possuidor. Deve existir no começo da posse e permanecer durante todo o decurso do prazo. Art. 1201 do CC

4. Quais os efeitos da depreciação do bem imóvel dado em garantia?
R= Diante de uma dívida garantida por Direito Real, há situações nas quais pode ser antecipado o vencimento da dívida, conforme o artigo 1425, Código Civil: deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

5. Quais benfeitorias são ressarcíveis ao possuidor de má-fé?
R= O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o

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