Civil 1 estagio
Conceito: É um dos ramos do Direito privado. É o direito comum a todos os homens,disciplina a vida das pessoas desde a concepção reconhecendo a eficácia mesmo após a morte.
Objeto de estudo: Estuda as relações pessoais, bem como as patrimoniais ( visam interesse economico e a utilização de determinado bem).
Personalidade Jurídica
Conceito: Esta ligado ao conceito de pessoa,todo aquele que nasce com vida,adquire personalidade para adquirir direitos e obrigações na ordem civil.
Características: A pessoa jurídica, embora formada pro pessoas naturais,tem vida propria e autônoma.
Capacidade Jurídica
Conceito: É a medida da personalidade,para uns ela é plena e para outros,limitada.
Espécies: 1- Capacidade de gozo ou de direito= Todos tem, nascimento com vida,aquisição de direitos.
2- Capacidade de exercício ou de fato= Aptidão para exercer por si só os da vida civil.
Capacidade x Legitimação
Legitimação: É uma espécia de capacidade especial exigida em certas situações onde o ascendente(pai) é genericamente capaz,mas,só estará legitima a vender um descendente se seu conjuge e os demais descendentes permitirem.
Pessoa Natural
Conceito: É aquele sujeito capaz de direitos e deveres na ordem civil, para receber essa denominação, basta nascer com vida.
Início da personalidade Jurídica: Começa com o nascimento com vida.
Teorias que explicam:
1-Natalista: Personalidade civil somente se inicia com o nascimento com vida.
2- Da personalidade condicional: Existencia da capacidade de direito antes mesmo da nidação.
3- Concepcionista: Direitos do nascituro passam a existir a partir do momneto da concepção.
Alimentos Gravídicos
Objetivo: Proporciona um nascimento com dignidade.
Incapacidade
Conceito: É o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.
Espécies
1- Incapacidade Absoluta: Proibição total do exercício,o ato só poderá ser praticado com um representante legal.
Hipóteses: Menores de