Citações
Nas duas formas de citação apresentamos o autor e o ano de publicação.
Direta curta - Na citação direta curta o texto é menor de 3 linhas; nesse caso colocamos o texto com a fonte normal, entre aspas, apresentando o autor, a página e o ano - entre parênteses.
Direta longa - maior do que três linhas. Um recuo de 4 centímetros, fonte número 10, espaço simples, separado por um espaço de texto. Também colocamos autor, ano e página.
Indireta: lê-se o texto e após, elabora-se o pensamento e se escreve usando o sobrenome do autor e o ano de publicação.
Formas de elaboração das citações De acordo com as ideias de Cardoso (2008), os direitos autorais precisam ser garantidos na forma da lei, isto é, é necessário que todas as pessoas tenham consciência de que não se pode simplesmente copiar algo e dizer que é seu. [CITAÇÃO INDIRETA]
Nessa parte do texto é necessário apresentarmos o artigo 4º, da lei 9.610/98:
"Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais."
De acordo com a lei de direitos autorais, fazem parte da proteção todos os textos que apresentam registros, como pode ser observado no artigo 7º, inciso 13, parágrafos 1º e 2º:
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
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