Cidade De Deus
Curso: Relações Internacionais – Disciplina: Política e Soberania
Turma: MA-1 – Professor Francisco
Grupo: Alice Brito, Aline Contar, Gabriela Cerqueira, Isabela Agostinelli e Sarah Darcie
1) O filme pode ser interpretado à luz do contratualismo, guardadas as devidas circunstâncias históricas? Justifique.
2) Se sim, qual(is) modelos de contratualismo são cabíveis na interpretação dos episódios do filme? Justifique.
O filme “Cidade de Deus” converge para os tipos de contratualismo enunciados por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Primeiramente, é mostrado o pacto de consentimento em troca de relativa estabilidade enunciado por Locke. Nele, os ladrões do “Trio Ternura” roubavam e dividiam parte do lucro com os moradores da favela, o que fazia com que estes protegessem os bandidos, seja por medo ou conveniência, quando policiais os procuravam. Zé Pequeno também age como promulgador de uma relativa estabilidade e é a ele que os moradores recorrem quando um grupo de meninos passa a realizar pequenos roubos dentro da favela. Todo esse consentimento vem do ideal de Hobbes, no qual a condição natural do homem é o estado de guerra. Os moradores acreditam que, sem um comando centralizado na figura de alguém que controle os acontecimentos na favela, o caos se instalará, caracterizando um ambiente ainda mais violento. Ao falar da propriedade, o longa mostra como ela corrompe o homem, algo enunciado por Rousseau. O homem corrompido age com a força, transformando o Estado em uma sociedade violenta, sem justiça social. COLOCAR UM EXEMPLO Também mostra a banalização da propriedade enunciada por Locke no episódio em que Zé Pequeno se irrita com um comparsa e o mata por este motivo banal e também quando, ao final do filme, Zé Pequeno é morto por um novo bando de traficantes que toma o poder, demonstrando a fragilidade da propriedade. O direito da propriedade ao soberano, resolução feita por Hobbes aparece quando COLOCAR UM