Cidadania em Roma

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Cidadania em Roma

A cidadania romana foi na sua fase inicial apenas atribuída àqueles quevivessem em Roma, tendo-se contudo alargado com as conquistas. Assim, ascidades que se situavam a uma distância mais ou menos limitada da Urbeobtiveram quase imediatamente à sua conquista o direito de cidadania que regiaRoma. Contrariamente, aquelas cuja submissão era forçada e se situavam a umadistância maior apenas possuíam a cidadania sine suffragio ou parcial, pois nãotinham direito a votar.
Somente quando terminou a Guerra dos Aliados, no ano 49 a. C., foi concedidoo direito de cidadania a todo e qualquer homem livre de Itália, assim como o decivitas romana a algumas das cidades conquistadas do Império.
Foi contudo em 212 d. C. que o imperador Caracala emitiu um édito no qual sedeclarava que todo o homem livre que vivesse na extensão do Império Romanoera cidadão de Roma.
Os cidadãos tinham direitos como os de haver bens e dispor deles a seu bel-prazer, participar nos cultos públicos, oferecer sacrifícios, colocar açõesjudiciais, apelar ao julgamento do povo caso não estivessem de acordo comuma sentença emitida pelo tribunal, contrair uniões legais, serem eleitosmagistrados e votarem nos comícios ou assembleias das centúrias e das tribos.O uso da toga era igualmente um direito exclusivo, tal como o uso dos trêsnomes (o nome próprio, dado nove dias após o nascimento, o nome da gens aque pertencia e o apelido), a transmissão da cidadania aos filhos nascidos docasamento com uma mulher romana e o de efetuar contratos com outroscidadãos sob as regras a aplicar nestes casos.
Por outro lado, era necessário que fosse filho de um homem livre, de um libertoou de um cidadão, exercesse o serviço militar dos dezassete aos sessenta anose pagasse um imposto.
Quinquenalmente realizava-se um censo, altura em que os novos cidadãos eramalvo de uma estrita avaliação em termos morais e económicos e os antigospoderiam libertar escravos, se assim o entendessem.

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