Cheques
Não contém especificado o beneficiário, podendo ser pago a quem o apresentar pode ser sacado por qualquer pessoa ou depositado em qualquer conta bancária
CHEQUE NOMINAL
É bastante utilizado quando o valor a ser pago é alto, o nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha. Dessa maneira, ao contrário do cheque ao portador, ele só poderá ser sacado pelo beneficiário ou depositado em sua conta.
CHEQUE CRUZADO
• como no cheque nominal, que há a exigência de declaração do beneficiário, no cheque cruzado também há uma exigência: que ele seja depositado. Quando, por um motivo qualquer, um cheque emitido tiver que ser obrigatoriamente depositado, ou seja, não possa ser sacado, basta cruzá-lo.
Para cruzar o cheque, basta fazer, de caneta, dois traços ou barras paralelos na diagonal. Esses dois traços podem ficar no canto superior esquerdo da folha de cheque ou mesmo passar por seu centro, de uma extremidade à outra.
CHEQUE PRÉ-DATADO
• Apesar de não ser reconhecido, ou seja, não existir legalmente, o cheque pré-datado ainda está presente no mercado financeiro de diversos países, inclusive no
Brasil. Nele, o emissor coloca uma data futura, e entra em acordo com o beneficiário para que o mesmo só seja depositado ou sacado na data indicada no cheque
CHEQUE ESPECIAL
• O cheque especial é uma espécie de crédito pré-aprovado oferecido pelas instituições bancárias. De maneira geral, ele é idêntico aos demais, a única diferença é que o correntista possui um limite de crédito pré-aprovado junto ao banco, e caso ele venha a passar um cheque e no momento da compensação não houver saldo suficiente na conta, o banco
“emprestará” o dinheiro para que o cheque não volte sem
fundos.