Check-list dos principais itens relacionados na NR-11, para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam o transporte movimentação e armazenagem de cargas.
Caminhão com Guindaste
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA:
1° Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
2° Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
3° Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
4° Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
5° Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
6° Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
7° O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
8° Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
9° Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
10° Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11° Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutraliza dores adequados.
Empilhadeira
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA:
Durante a operação da empilhadeira o