cessao de direitos

2356 palavras 10 páginas
Da legalidade da taxa de transferência e cessão de direitos na aquisição de imóveis, desde que prevista contratualmente.
Thiago Hora

Com o crescimento vertiginoso do mercado imobiliário, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, haja vista a perspectiva de desenvolvimento e a grande inserção de capital no setor, em virtude da realização de eventos esportivos, um modelo de venda de imóveis tem se tornado corriqueiro nas imobiliárias: a cessão de diretos.
Consoante é cediço, a cessão de direitos (revenda) é possível em qualquer momento da construção, desde que o adquirente esteja com os pagamentos em dia, sendo certo que a construtora não participa diretamente da negociação, apenas formaliza a transferência de titularidade através do instrumento correspondente.
Posteriormente, o novo adquirente, leia-se cessionário, passará por uma análise de crédito com o intuito de verificar a real capacidade financeira para aquisição do bem, com o propósito de restar comprovado a compatibilidade da renda com a unidade que está sendo adquirida e a constatação de possíveis restrições cadastrais.
Assim, a incorporadora deve comparecer ao instrumento para anuência e “aprovação” do novo adquirente, bem como deverá ser observado o disposto no contrato originalmente assinado a respeito da cessão de direitos, e eventuais taxas ou demais despesas incidentes, visando conservar direitos e obrigações previamente anuídas e, sobretudo, preservar o equilíbrio financeiro do negócio jurídico original.
A referida cobrança tem como fundamento evitar que especuladores comprem imóveis na planta para depois revendê-los a preços exorbitantes, assim como desestimular a desistência pura e simples do negócio, impedindo que a unidade retorne à construtora, eis que a transação gerou ônus a empresa que arcou com despesas de publicidade e com toda a negociação do produto.
Ademais, há que se esclarecer que, além de evitar a celebração de sucessivas cessões de direitos, conducentes ao esvaziamento

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