Cautelar Inominada Vestibular
PREÂMBULO
I – DOS FATOS
A requerente é aluna do Colégio xxxxxxxxx, cursando o 2º ano do Ensino médio (declaração anexa).
Em abril do corrente ano a requerente inscreveu-se no Concurso Vestibular da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, para o concorrido curso de Psicologia.
Naquela oportunidade não foi exigido da Requerente a apresentação do certificado do segundo grau ou declaração neste sentido.
No último dia 28 de abril, a Requerente teve a grata surpresa de ter sido aprovada no curso em que inscreveu, que pretende financi, conforme faz prova o documento incluso. A requerente é pobre, desempregada e apesar de maior de idade, ainda depende dos pais, sendo assim pretende financiar 100% do curso superior pelo FIES e pleitear outras bolsas como a da OVG.
Ocorre, que no dia de hoje, a Requerente compareceu na Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, e ao questionar sobre a possibilidade de fazer a matrícula sem o certificado ou declaração de conclusão do segundo grau, foi informado que não poderia fazê-la sem este documento e que o período de matrículas para os aprovados encerrava-se 31 de maio do ano em curso.
Ora, a Requerida deveria exigir o documento de conclusão do ensino médio no ato da inscrição e não quando da matrícula, evitando assim situações como esta.
Ao permitir a inscrição da Requerente no Concurso Vestibular, a Requerida franqueou à ela o acesso ao curso, desde que aprovada, mesmo sem dispor de documento hábil que ateste a conclusão do ensino médio.
Com a aprovação em um dos cursos mais concorridos da Requerida, a Requerente demonstrou possuir maturidade intelectual para o ingresso naquela universidade.
Assim, o fato de não ter concluído ensino médio não pode ser obstáculo para a realização da matrícula e do consequente ingresso no curso, no qual foi aprovada.
Não permitir a Requerente, que sempre foi uma