Cautelar DCE URI

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS:

CHAPA 2, brasileiro, solteiro, acadêmico de Direito, residente e domiciliado na nesta cidade de Santo Ângelo-RS., portador do.- . por seu procurador infra-assinado (Proc. Inclusa-Doc.01), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para promover a presente

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – COM PEDIDO DE LIMINAR

contra o DIRETÓRIO CENTRAL ACADEMICO, Entidade Estudantil, com sede pelos seguintes fatos e razões de Direito que passa a expor e ao final requerer:

1. DOS FATOS O suplicante, na condição de Acadêmico do Curso de Direito da UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI – CAMPUS DE SANTO ÂNGELO, e atual contribuinte do DCE/URI, mensalmente, no valor de R$ 2,50, que é descontado junto a mensalidade da universidade. No dia 22/06/2010, foi o suplicante notificado pela Assessoria de Comunicação da URI, através de seu e-mail pessoal cadastrado junto a mesma (cópia em anexo), das datas em que ocorreriam as eleições para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade, vide:
“O Diretório Central de Estudantes DCE/URI vai realizar eleições para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade.

O período para inscrição de chapas está aberto desde as 10 horas do dia 21 de junho até às 22 horas do dia 24 de junho. As chapas inscritas serão homologadas até às 9 horas do dia 25 de junho, através de resolução da comissão eleitoral, respeitando o disposto nos artigos 15 e 25 do Estatuto do DCE.

As eleições do DCE estão marcadas para o dia 30 de junho, no turno da manhã das 9h às 12 horas; à tarde das 14h às 17 horas e à noite, das 19h às 22 horas, nas dependências do prédio 1 do campus universitário.

Votam para o DCE todos os estudantes associados ao diretório.” (grifei)
Neste momento, importante salientar que, a notificação acima mencionada foi enviada somente 1 dia APÓS o

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