Causas de Exclusão de Tipicidade
Para realizar um aprofundamento nas causas que excluem a tipicidade penal, mister se faz definir o conceito de tipicidade situando-a na teoria do delito.
Para a maioria esmagadora da doutrina, a teoria que melhor define o crime é a tripartida. Como não é o escopo do presente aprofundamento o estudo de todos os elementos do crime, o quadro abaixo apresenta de forma resumida os elementos do crime. Observemos que a tipicidade é integrante do Fato Típico.
Fato Típico
Antijurídico
Culpável
- Conduta
- Resultado
- Nexo de Causalidade
- Tipicidade
- Estado de Necessidade
- Legítima Defesa
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Exercício Regular de Direito
- Imputabilidade
- Potencial Consciência sobre a ilicitude do fato
- Exigibilidade de Conduta Diversa
Para definir tipicidade tanto, valho-me do conceito de Muñoz Conde. Segundo o autor, em sua obra denominada Teoria Geral do Delito, tipicidade é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal. Por imperativo do princípio da legalidade, em sua vertente do nullum crimen sine lege, só os fatos tipificados na lei penal como delitos podem ser considerados como tal. (MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria Geral do Delito, p. 41)
Em outras palavras, aquela definição abstrata prevista na lei penal incriminadora no mundo das ideias encontra reflexo em uma conduta concreta praticada por alguém.
Essa definição abstrata prevista em lei penal sob pena de sanção foi o meio elegido pelo Estado para que pudéssemos viver em sociedade. Assim, se entendemos que a vida é um bem jurídico relevante e algo a ser preservado, definimos o homicídio como tipo penal incriminador sob pena de uma sanção. Aquele que, então, mata alguém que é a descrição abstrata do tipo do art. 121 do Código Penal Brasileiro, materializa o conceito hipotético da lei merecendo, portanto, sanção penal.
Essa subsunção da ação concreta ao tipo da lei deve ser perfeita sob pena da ação ser