CATEGORIA DE HABEAS CORPUS

4386 palavras 18 páginas
1. HABEAS CORPUS

1.1 CONCEITO

Habeas Corpus é o instrumento processual constitucional, isento de custas, colocado ao dispor de qualquer pessoa física ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade ambulatória. Pessoa jurídica não pode ser beneficiaria de habeas corpus, porquanto não tem liberdade de locomoção a ser protegida. A medida é privativa ao ser humano.
Etimologicamente significa em latim “Que tenhas o teu corpo”, a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum.
Habeas corpus também é chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que o individuo possa está sofrendo. Trata-se de uma garantia fundamental, das mais importantes, pois sem a liberdade de ir, vir e ficar outras não se realizam. O habeas corpus encontra-se sempre atual, entra ordenamento, sai ordenamento, sua presença é marcante nas constituições dos povos. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, analfabeta, menor ou incapaz, bem como pelo Ministério Público, sem a necessidade de habilitação legal ou representação de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impretado em qualquer simples folha de papel. A pessoa que está sofrendo a ameaça dos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado.

1.2 ORIGEM

• Vestígios de seu aparecimento - uns dizem que os antecedentes remotos do remédio heróico fincam-se no Direito Romano, quando os homens defendiam o direito de ir, vir e ficar pelo interdictum de libero homine exhibendo. Outros, por sua vez, asseguram que ele se originou no rei nado de Carlos II, época em que veio a lume a Petition of Rights, de 1628, que desencadeou o Habeas

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