CASTRO, Flávia Lages de. Fichamendo direito Hebraico do livro História do Direito Geral e Brasil

915 palavras 4 páginas
Referência:

CASTRO, Flávia Lages de. Direito Hebraico in: História do Direito e Brasil. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2007.

1 Direito Hebraico
1.1 Os Hebreus são de origem semita e viviam na Mesopotâmia, depois iniciaram um deslocamento que terminou na região da Palestina.
1.1.1 Eles eram agricultores – pastores viviam de plantio e pastoreio, eram Monoteístas acreditavam em um só Deus.
1.1.2 Eles acreditavam que eles eram os escolhidos por Deus e que a lei tinha sido inspirada nele e se fossem contra essas leis estariam indo contra Deus.
1.1.3 Deus escolhia os líderes, o lugar onde ficariam, dava fartura ou não, dependendo do seu merecimento dava a vitória ou a derrota na guerra.
1.1.4 Para eles o direito era imutável, somente Deus poderia modificar.
1.2 Os hebreus se dividiam em 12 tribos que se subdividiam em famílias. Das 12 tribos, 11 cuidavam da agricultura e do pastoreio, a outra não tinha terras eram os levitas, eles eram auxiliares dos sacerdotes.
1.2.1 Também havia os escravos e os estrangeiros. Os escravos eram provavelmente tomados pelo não pagamento de dívida, os estrangeiros não tinham os mesmos direitos dos hebreus, mas, os que tinham alguma ligação com alguma tribo de Israel podia ter alguns direitos.
1.3 Fortes secas obrigaram os Hebreus a saírem da Palestina em direção ao Egito em 1800 a.C
1.3.1 Antes de chegarem à Palestina, segundo a Bíblia, os Hebreus teriam passado quarenta anos no deserto e aí teriam forjado, sob a liderança de Moisés, toda a base de sua civilização, inclusive suas leis, e a Torá teria sido criada por Moisés, denominando a legislação de Mosaica.
1.3.2 A Legislação Mosaica pode ser encontrada nos Dez Mandamentos que teriam sido escritos por Deus no Monte Sinai.
1.3.3 A religião era quem dava alicerce assim todas as vezes que este povo descuidou-se da religião, problemas sociais e políticos aconteceram.
1.4 Moisés foi indicado como autor do Pentateuco, portanto autor do Deuteronômio, das chamadas Leis

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