CASO CONCRETO RESPONSABILIDADE CIVIL
CICLANO adquiriu vidros na loja X, fabricados por Indústria Y, para colocá-los na janela de sua casa. Atendidas as regras técnicas para instalação do referido material, uma semana depois o vidro veio a estilhaçar-se sem uma causalidade externa aparente, tão pouco por conduta do próprio comprador. O evento causou ferimentos no rosto da esposa de João, que necessitou de internação hospitalar por 10 dias. Quem pode pleitear indenização, contra quem, com que fundamento? Resposta fundamentada
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Gabarito: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. Há no caso relação de consumo, porque CICLANO é o destinatário final do produto – vidros instalados em sua casa. Se os vidros foram instalados corretamente e mesmo assim vieram a estilhaçar sem uma causalidade externa, tão pouco por conduta do próprio comprador, então o fato decorreu de defeito.
O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado.