Caso Concreto 1 Direito Civil Corrigido
Prof.ª. Erica Pessanha Peixoto
Aluno. Luciano Rodrigues
Matricula. 201403022623 Direito/Manhã
Caso Concreto 1
Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta. Pode-se dizer que sim, pois foi formulado o anteprojeto do código em 1972, logo em 2001 quando o projeto ainda estava no período de vacatio legis, se fez necessário várias emendas com o objetivo de adequar o projeto a nova realidade constitucional.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada. Nas clausulas gerais as normas são abertas, é o que dá margem a interpretação do juiz, como boa-fé, honestidade, já o conceito jurídico indeterminado a norma tem sentido aberto também, mas já se sabe qual será a decisão judicial, como perigo eminente.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.