CASO CONCRETO 1 DIR

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CASO CONCRETO 1 – DIREITO DE FAMÍLIA
1) A) A constituição federal de 88, preceitua algumas formas para ser considerado família como por exemplo:
Derivada do casamento = MATRIMONIAL (art. 226, par. 1º e 2º )
Derivada da União Estável = INFORMAL (art. 226, par. 3º)
Monoparental = 1 pai ou 1 mãe com os filhos (art.226, par. 4º)

B) O art.226, CF/88 obedece a Cláusula Geral de Inclusão, ou seja, deve-se ter uma interpretação extensiva para a inclusão de novas formas de família.
Nessa constituição de novos núcleos familiares e diante da necessidade de serem conferidos direitos a essas realidades, que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto da ADI n.º 4227 e da ADPF n.º 132, reconheceu que as uniões entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas) que preencherem os requisitos exigidos pelo Código Civil (artigo 1.723) para a constituição de união estável serão assim consideradas, uma vez que, pelos dizeres do Ministro relator Ayres Britto, o sexo das pessoas não pode ser motivo para desigualdade jurídica.
2) Antigamente no direito de família o pater detinha todo o poder familiar, no qual a mulher, a filha, o filho, todos deviam submissão ao

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