Casamento - regime de bens
Direito de Família
Regimes de Bens
• • • • Regras Interesses Patrimoniais Ordem Privada Casamento
Princípios dos Regimes de Bens
• Princípio da Autonomia Privada • Princípio da Indivisibilidade do Regime de Bens • Princípio da Variedade de Regime de Bens • Princípio da Mutabilidade Justificada
Regras Gerais Quanto ao Regime de Bens
• Arts. 1.639 a 1.652, CC • Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: • I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647; • II - administrar os bens próprios; • III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;
Regras Gerais Quanto ao Regime de Bens
• IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647; • V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos; • VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.
Regras Gerais Quanto ao Regime de Bens
• Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: • I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; • II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. • Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Regras Gerais Quanto ao Regime de Bens
• Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: • I - alienar ou gravar de ônus