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1. O Ordenamento Jurídico como um sistema
Para Bobbio, um ordenamento jurídico, além de uma unidade, constitui tambémum sistema, sendo este uma totalidade ordenada, ou seja, um conjunto de entes entre osquis existe uma certa ordem havendo um relacionamento de coerência entre si.Ele remete ao conceito de sistema feito por Kelsen, o dividindo em estático oudinâmico:Estático
aquele no qual às normas estão relacionadas umas as outras como as proposições de um sistema dedutivo, ou seja, pelo fato de que derivam umas das outras partindo de uma ou mais normas originárias de caráter geral, que tem a mesma funçãodos postulados ou axiomas num sistema cientifico. Elas estão relacionadas entre si noque se refere ao seu conteúdo.Dinâmico
aquele no qual às normas que o compõem derivam uma das outrasatravés de sucessivas delegações de poder, isto é, não através do seu conteúdo, masatravés da autoridade que as colocou.Ele faz a distinção entre dois tipos de relações de normas: a material e a