Carta foral

578 palavras 3 páginas
1. O PERÍODO COLONIAL
1.1. Cidadania inexistente
Durante o período da colonização brasileira os portugueses, a duras penas, construíram um país dotado de unidade territorial e cultural. Entretanto, forjaram também uma sociedade escravocrata, uma economia baseada na monocultura e no latifúndio e uma população essencialmente analfabeta sendo tudo isso fruto de um Estado absolutista opressor.
Nesse quadro brevemente descrito, falar de cidadão brasileiro é algo difícil, uma vez que, na verdade, ele não existia. A própria estrutura social, política, econômica e cultural do período impedia a evolução do conceito de cidadania na colônia portuguesa.
A grande massa de escravos não tinha praticamente nenhum direito, estando reduzida a uma aviltante condição de propriedade. Na verdade, “os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física (podiam ser espancados), à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais” (CARVALHO, 2002, p. 21).
A população livre também não podia ser qualificada como sendo constituída de cidadãos, pois, além de ser em sua maioria esmagadora analfabeta, vivia em total dependência dos senhores locais, à mercê de interesses e ambições pessoais desses. Se escravos e população livre não podiam ser considerados cidadãos, os senhores também não o eram, pois não passavam de homens ricos que absorviam parte das funções do Estado, inclusive as judiciais. “Eram, sem dúvida, livres, votavam e eram votados nas eleições municipais. Eram os ‘homens bons’ do período colonial. Faltava-lhes, no entanto, o próprio sentido da cidadania, a noção de igualdade de todos perante a lei” (CARVALHO, 2002, p. 21). Disso tudo se depreende que colonização e cidadania eram idéias absolutamente incompatíveis, opostas, inconciliáveis pela sua própria natureza. Onde prevalece uma a outra não viceja, pois os direitos civis

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