carta ao MTE

499 palavras 2 páginas
À
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região
A/C Sr. Eduardo Maia Botelho
Procurador Regional do Trabalho

Itajubá, 23 de fevereiro de 2012.

Prezado Senhor,

Vimos por meio desta contestar a cláusula 25ª da Convenção Coletiva (cópia anexa), celebrada entre o Sindicato dos Empregados da Construção Civil e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil em 23/05/2011, expondo o seguinte:
I - A Constituição da República, em seus arts. 5°, XX e 8°, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. Os dois artigos afirmam “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” e “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Destaca-se ainda o art 5°, II, que diz “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
II - Com base no princípio da livre associação ou sindicalização previsto na CF, tem-se a conclusão de que a obrigatoriedade do pagamento de contribuições estabelecidas em convenções coletivas em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial aos não sindicalizados ou associados, é ofensiva a essa modalidade de liberdade prevista na CF.
III - Tem-se ainda o Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecendo que os empregados não sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial. Além, de um posicionamento que se reflete no Supremo Tribunal Federal que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembleia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributária.
IV – Esta cláusula citada obriga a empresa a assumir os custos do sindicato dos empregados o que discordamos, pois, ainda que os empregados se manifestassem a favor da

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