Cargos efetivos, em comissão ou comissionados?

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Cargos efetivos, em comissão ou comissionados? O ingresso nos órgãos e entidades integrantes da administração pública pode acontecer por meio de cargos efetivos, em comissão e comissionados.

Os cargos efetivos são aqueles que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Conforme explica Aldino Graef, especialista em políticas públicas e gestão governamental, “estes cargos podem ser isolados ou integrantes de planos de cargos ou de carreira, em conformidade com a legislação vigente”.

Já os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.

Aldino ainda comenta as possíveis diferenças entre cargos em comissão e comissionados. “A Constituição fala em ‘cargo em comissão’. Comissionado é, portanto, um cargo cujo provimento é ‘em comissão’, característica dos cargos de confiança para os quais não há concurso público. Por esta razão, os dois termos são usados muitas vezes como sinônimos.”

Para os cargos em comissão, assim como as funções de confiança (previstas somente para servidores), não há requisitos legais para os ocupantes destes cargos que não são ocupantes de cargos de carreira.

No caso dos servidores de carreira, o inciso V do artigo 37 da Constituição estabelece que a lei determinará os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Mas esta lei ainda não foi aprovada.

“Consequentemente não foi definido

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