Caracterização de um empresário
Empresário segundo a lei trata-se de um profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação e bens ou serviços.
Dentro da noção de empresário cumpre salientar que se destacam as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços, que consiste nos três requisitos básicos para caracterização de empresário.
Profissionalismo se trata de exercício profissional de certa atividade é associada a considerações de três ordens que são: * Habitualidade: consiste na realização de tarefas de modos não esporádicos, pois não se considera profissional aquele que realiza tarefas de modo esporádico; * Pessoalidade: o empresário no exercício da atividade empresarial deverá contratar empregados que desenvolverão as tarefas atinentes a produção ou circulação de bens e serviços no mercado, que os fazem em nome do empregador; * Monopólio das informações: este consiste no sigilo de informações sobre os bens e serviços que o profissional oferece ao mercado, especialmente no que condiz a condições de uso, qualidade, insumos empregados, defeitos de fabricação, riscos potenciais à saúde ou a vida dos consumidores.
Atividade Econômica Organizada
Se o empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então a empresa é uma atividade, sendo a produção ou circulação de bens ou serviços.
Econômica, é a atividade empresarial no sentido de que busca gerar lucro para quem a explora, sendo que o valor total das mensalidades deve superar o das despesas para produção ou circulação de bens e serviços.
Organizada, trata-se de organizadas, pois nela encontram-se articulados pelo empresário, os quatro fatores de produção, qual seja: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Saliente-se que se não exerce um desses fatores em sua atividade, o mesmo não é considerado como empresário.
Produção de bens ou