Cap Tulo 3 Kant
A filosofia da moral e a dignidade do indivíduo
Há dois gêneros de objetos: a natureza, que é objeto da física, e a liberdade, que é objeto da moral ou ética.
A lógica é constituída pelo conhecimento das leis da própria razão.
A física e a ética lidam com o mundo objetivo. Mas o conhecimento empírico nesses dois grandes ramos da filosofia, tem seu fundamento em corpos de princípios puros (esses princípios são a condição de possibilidade de qualquer experiência racional) que a razão estabelece previamente a qualquer experiência.
Metafísica: o princípio segundo qual todo evento tem uma causa.
A metafísica da moral estabelece que, embora não seja possível provar que o ser humano, enquanto ser racional, é livre, sem a ideia de liberdade, a experiência e o conhecimento do mundo moral seriam impossíveis.
A metafísica da moral é dividida em duas partes: a justiça e a virtude. A legalidade (está para justiça) e a moralidade (está para virtude) pelo tipo de motivo pelas quais as normas são cumpridas.
A mera conformidade da ação à norma caracteriza a legalidade; para que a ação seja moral, é preciso que a ação se realize pelo dever. As leis jurídicas são externas ao indivíduo e podem coagi-lo ao seu cumprimento.
O binômio interioridade/exterioridade, próprio do jusnaturalismo, implica, no plano político, a delimitação do poder público e a afirmação vigorosa do indivíduo em face de ele. Trata-se de eliminar do pensamento jurídico a exigência de conformidade interna as leis do Estado, e de definir a esfera inviolável da consciência individual.
A dignidade do homem está em que, como ser racional, não obedece senão as leis que ele próprio estabeleceu, “o homem é o fim de si mesmo”.
Toda filosofia kantiana do direito, da política e da história repousa sobre essa concepção dos homens como seres morais: eles devem organizar-se segundo o direito, adotar a forma republicana de governo e estabelecer a paz internacional, porque tais são