CALDEIRAS
NR13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e emprego do Brasil e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
2 – NR13
Foi aprovada pela portaria 3.214 em 8 de junho de 1978. Sua aplicação é obrigatória, pois tem força de lei. A NR13 trata do projeto, instalação operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, bem como seus acessórios. É uma norma de segurança e não de inspeção e esta dividida em duas partes: “caldeiras e vasos de pressão”.
Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
2.1 – CALDEIRAS
Equipamento capaz de transformar água em vapor superaquecido, pela queima de um combustível. As caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
2.2 – VASOS DE PRESSÃO
São todos os reservatórios, de qualquer tipo, dimensões ou finalidades, não sujeitos à chama, fundamentais nos processos industriais que contenham fluidos e sejam projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a função básica de armazenamento.
3 – OBRIGATÓRIO
Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo,