Calculo Luminotecnico
1. Classificação do local
Para efeito de aplicação do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, os locais classificam-se:
Quanto à utilização
De acordo com o artº 98 o restaurante classifica-se como um local recebendo público.
Quanto ao ambiente
Salas do restaurante, circulações e arrecadações - SRE (Sem Riscos especiais) - de acordo com o artº 84;
Casas de Banho e Cozinha - HUM (Local Húmido) - de acordo com o artº 86.
2. Condições de estabelecimento das instalações
De acordo com os artº 362 e 364 do RSIUEE nos locais Sem Riscos Especiais e Húmidos o índice de protecção dos aparelhos não deverá ser inferior a IP223. Em termos de canalizações emprega-se a canalização oculta com tubo VD e condutores H07V. Esta canalização pode ser empregue nestes locais de acordo com os artº 361 e 363.
3. Cálculo Luminotécnico
Para se determinar o número de lâmpadas a colocar num determinado local de modo a se obter um determinado fluxo, utiliza-se a fórmula seguinte:
com
N - número de lâmpadas
I - nível luminoso
A - área
- fluxo da lâmpada fm - factor de manutenção fu - factor de utilização
Como nalguns casos os locais a iluminar não formam um rectângulo perfeito um dos métodos a utilizar é o de dimensionar a iluminação para um rectângulo e retirar as armaduras que fiquem fora do local a iluminar.
Nota: Os locais encontram-se identificados na planta.
Sala de refeições do restaurante:
Dimensões
a = 8.28 m
(Comprimento)
b = 7.05 m
(Largura)
Hu = 2 m
(Altura útil)
Nível luminoso adequado
I = 300 lux (restaurante)
Lâmpada e armadura utilizada
Armadura de montagem embebida em tecto falso, referência 873 Comfort com óptica especular de alumínio da DISANO (IP205), com duas lâmpadas fluorescentes lineares L18W/840, 26 - = 1350 lm da