Caderno Direito Tributário
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Conceito
É um ramo que estuda três atividades estatais:
a) Criação – exercida pelo PL
b) Cobrança - PE de TRIBUTOS
c) Arrecadação – PE
Muito importante!
O estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo Fisco não cabe ao Direito Tributário, mas ao Direito Financeiro.
Competência para legislar União
é CONCORRENTE Estados
DF
* Município não participa da competência concorrente. Ele legisla sobre Direito Tributário, mas em razão do interesse local.
*música
Cabe à União editar as normas gerais sobre direito tributário.
UNIÃO normas gerais – Lei 5.172/66.
Competência tributária
Competência tributária
Capacidade tributária ativa
Aptidão para criar tributos
Aptidão para cobrar o tributo
Indelegável
Pode ser delegada – art. 7º CTN
Art. 7º - Parafiscalidade – é a delegação por meio de lei da delegação de cobrar tributos. Ex.: Sindicatos (contribuição sindical; conselhos de classe (CRM, CREA, OAB).
A competência tributária tem as seguintes características/atributos:
a) Indelegabilidade
b) Privatividade
c) Facultatividade
d) Irrenunciabilidade
e) Incaducabilidade
f) Inampliabilidade
* musica
Conceito de tributo
Art. 3º, CTN
Tributo é ...
a) Uma obrigação legal: o tributo sempre surge da lei, nunca surge do contrato.
As convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
Ex.: contrato de locação que “transfere” o dever de pagar tributos para o inquilino não vale perante o fisco. A prefeitura deverá sempre cobrar o dono da casa, e este não pode apresentar o contrato e dizer que este deve pagar.
b) Uma prestação pecuniária (em moeda)
O tributo é sempre uma obrigação de dar (uma quantia em dinheiro ao Estado), nunca será obrigação de fazer ou de não fazer.
c) Não constitui sanção por ato ilícito:
O tributo não pode ser usado como uma punição. Ex.: município