CADERNO DE PROCESSO CIVIL II ESTUDARR

17053 palavras 69 páginas
PROCESSO CIVIL II

PROCEDIMENTO: forma de caminhar do processo. Ex: rápido ou devagar. É instrumento da jurisdição para resolver a ação advinda de uma lide.
PRETENSÃO RESISTIDA: ainda dá para restituir.
PRETENSÃO INSATISFEITA: não há mais o bem, só perdas e danos.
ASSUNTO DO PERÍODO:

A forma pela qual o processo se materializa, é pela PETIÇÃO INICIAL.

Se não emendar, o juiz defere;
Se emendar, o juiz promove o chamamento ao processo (réu).

RECONVENÇÃO: ação do réu (contra-ataque)
PROCESSO DE CONHECIMENTO
O processo de conhecimento (ou declaratório em sentido amplo) provoca o juízo, em sentido mais restrito e próprio: através de sua instauração, o órgão jurisdicional é chamado a julgar, declarando qual das partes tem razão. O objeto do processo de conhecimento é a pretensão ao provimento declaratório da sentença denominado sentença de mérito. Essa sentença concluirá pela procedência, quando acolher a pretensão do autor; pela improcedência quando a rejeitar. É destinado a conhecer os fatos para reconhecer o direito a quem lhe é devido. A quem pertence o direito.

PROCESSO CAUTELAR – periculum in mora
O trâmite processual dura um tempo considerável; afinal, a observância do devido processo legal (garantido constitucionalmente) pode ensejar significativa delonga na fiscalização da prestação jurisdicional.
Como, em razão da passagem do tempo, situações fáticas e jurídicas podem ser comprometidas, o sistema jurídico viabiliza em instrumento adequando para evitar que isso ocorra: o processo cautelar, cuja instauração objetiva é assegurar a utilidade da decisão final de ou tro processo. Resguardar o direito – envolve urgência.
Assegura que um devedor não se desfaça de seus bens para não pagar dívidas (fraude).
Assim, em suma, caso não se possa aguardar as soluções geradas pelos processos de Conhecimento e de Execução, havendo uma situação de urgência em conservar determinadas situações fáticas até que se aguarde a solução definitiva, a

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