CA1672 DH1380788 Direito Do Trabalho

291 palavras 2 páginas
Nome: Douglas Henrique Vilas Boas
Turma: 6°B

Parecer relacionado ao tema “Empresas podem demitir por exagero nas demonstrações de afeto no trabalho”.
Segundo algumas estatísticas mais de 80% dos casos amorosos começam no ambiente de trabalho, quer porque os interesses são os mesmos, quer pelo convívio diário, quer pelo tempo em que as pessoas permanecem juntas durante o dia.
Muitos empregadores não permitem que seus funcionários namorem entendendo que esse relacionamento possa comprometer o rendimento dos funcional e consequentemente da empresa. Geralmente tratam isso de maneira informal na hora da contratação, uma vez que não podem fazer esse tipo de proibição através de normas internas da empresa e não podem interferir na vida pessoal de seus funcionários.
Não pode o empregador, por fugir ao seu poder diretivo, interferir no relacionamento afetivo de seus empregados. Proibir o namoro de seus empregados, além de ferir o direito à intimidade pode ser considerado um ato discriminatório, podendo eventualmente gerar reparação por danos morais se for motivação para dispensa do empregado.
Entretanto, mesmo não constituindo o namoro motivação para a rescisão contatual, o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode caracterizar motivação para rescisão contratual.
Beijos, abraços, carícias no ambiente de trabalho não são apropriados, assim como constantes interrupções das tarefas para conversas não relacionadas a atividade profissional. Quando o namoro envolve empregados de nível funcional diferente a situação é mais delicada no que respeita a ocorrer algum favorecimento ou protecionismo, demonstrando tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores.
Portanto, posiciono da seguinte forma, o namoro em si não pode ser proibido pelo empregador. Entretanto, o comportamento dos empregados no ambiente de trabalho pode ser passível de punição e mesmo de rescisão contratual se extrapolar os limites do razoável do comportamento funcional esperado.

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