MANUAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Amostra Grátis Natureza de Operação: 5.911 - Amostra Grátis (dentro do Estado), e 6.911 - Amostra Grátis (fora do Estado) No campo "Dados Adicionais" deverá constar: 1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: medicamentos: "Isenção do ICMS nos termos do item 1, artigo 3°, anexo I do Decreto nº 45.490/2000". Demais produtos: "Isenção do ICMS nos termos do item 2, artigo 3°, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000". Quanto ao IPI: "Isenção do IPI nos termos do: tecidos: artigo 51, inciso IV, do Decreto nº 4.544/02". calçados: artigo 51, inciso V, do Decreto nº 4.544/02". medicamentos: artigo 51, inciso III, alínea C doDecreto nº 4.544/02". demais produtos: artigo 51, inciso III, do Decreto nº 4.544/02". Considera-se "amostra grátis", os produtos de diminuto tamanho, sem valor comercial, e destinados apenas a dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente promocionais como forma de propaganda ou divulgação, se beneficiando da isenção dos impostos, condicionando-se: • qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis". • tecidos - qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou carimbo, a expressão: "Sem valor comercial". • calçados - os pés isolados de calçados, desde que tenham gravados, no solado, a expressão "Amostra para viajante". • produtos farmacêuticos - embalagens com 20% a menos no conteúdo, contendo a expressão "Amostra Grátis". • demais produtos - a quantidade não pode exceder a 20% do conteúdo, ou do nº de unidades menor do produto comercializado. AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS No ato da entrada da mercadoria, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento: Nota Fiscal de saída, conforme abaixo: Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado) e 6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado) No campo "Dados