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CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
WESLLEY MARCEL SANTOS TAVARES
A GAROTA DE PROGRAMA BRUNA SUFISTINHA (RAQUEL PACHECO) PODE SER CONSIDERADA EMPRESARIA?
Prostituição não é crime no Brasil. Não importa se a pessoa é mulher, homem, brasileiro ou estrangeiro. Não existe nenhuma norma jurídica em vigor no Brasil que puna a prostituição, entendida como a prestação de serviços sexuais em troca de dinheiro por parte de homem ou mulher adulto e livre de coação. O Código Penal e as demais leis criminais não contêm artigo algum que defina essa atividade como crime. Em consequência, a prostituição não é crime no Brasil, isto é, do ponto de vista jurídico, é uma conduta penalmente. Existe no código penal, todavia, diversas normas que punem a exploração da prostituição são os de terceiros, crianças ou adolescentes então Bruna Surfistinha e uma garota de programa que se tornou uma grande empresaria de grande porte.
A GAROTA DE PROGRAMA BRUNA SUFISTINHA (RAQUEL PACHECO) PODE SER CONSIDERADA EMPRESARIA?
Segundo o Livro do Código Civil Brasileiro, artigos 966 ao 1.195, a opção do legislador brasileira é clara. Não se deve punir aquela que, forçada pelas dificuldades sociais, tem a prostituição como meio de sobrevivência. A prostituição é uma atividade profissional reconhecida pelo Ministério do Trabalho enquanto praticada por adultos. Entretanto, aquele que explora o sofrimento dessas pessoas, mantendo locais para a prática da prostituição, realiza conduta amplamente reprovável e, portanto, punida pelo Código Penal Brasileiro. A prostituição não é problema penal, mas um problema social, é consequência direta do fraco crescimento da economia, ausência de um ensino público de qualidade e do alto índice de desemprego.
Contudo, não se considera empresário quem exerce profissão