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A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas foi oficialmente criada na "Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento", no Rio de Janeiro em 1992 – a Rio 92 –, com o principal objetivo de reunir os países em um esforço conjunto para estabilizar as concentrações de gases de efeito de estufa em níveis que não impliquem alterações climáticas perigosas. Esse foi o primeiro grande passo político dos países-membros da Organização das Nações Unidas para discutir as mudanças climáticas. A Convenção entrou em vigor em 1994 e atualmente possui 192 países signatários.

Para atingir seus objetivos, a Convenção do Clima define uma série de conceitos, princípios e obrigações. Seu braço executivo é a Conferências das Partes (COP), que a cada ano se reúne para avaliar, traçar novos caminhos e definir acordos sobre os principais temas relacionados aos objetivos da Convenção.

Entre seus princípios, está o das “Responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, que diz que todos países devem reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, porém o esforço daqueles que mais emitiram ao longo da história deverá ser maior. Em decorrência desse princípio, os países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos negativos, dando apoio financeiro e tecnológico às nações que ainda não atingiram o desenvolvimento.

Além disso, a Convenção diz que as Partes também devem cooperar para promover um sistema econômico internacional favorável, capaz de promover o crescimento e o desenvolvimento econômico sustentáveis de todos os países, em especial daqueles em vias de desenvolvimento, de modo que eles possam enfrentar melhor os problemas da mudança do clima.

O Brasil foi o primeiro a ratificar a Convenção do Clima, em 1994, e hoje é uma das Partes que mantém posição de liderança e apresenta elevado potencial de protagonismo dentro das negociações.

Em 2005, na COP 11, em Montreal, foi iniciado um processo chamado

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