Bioética transplante de órgãos

18244 palavras 73 páginas
INTRODUÇÃO

A Lei 9.434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Tema fundamental para os direitos humanos, os transplantes de órgãos de que trata a lei é um dos vários aspectos das discussões relativas à bioética frente aos constantes avanços da biotecnologia, seus grandes benefícios e seus dramáticos efeitos negativos como o surgimento de um mercado lucrativo dentro da lógica individualista capitalista. A lei 9.434/97, que vem sendo debatida pela mídia, tem um caráter público bastante interessante, procurando de maneira moderna preservar o interesse público sem perder de vista a esfera individual, principalmente quando muda a lógica da doação, criando como que uma doação presumida, no seu artigo 4º que dispõe que: "salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica post mortem." Esta característica da lei traz como fundamento um debate importante para os direitos humanos, e cuja a resposta a doutrina atual encontrou respostas nem sempre coincidentes. Sem entrar em muitos detalhes, podemos localizar três grandes linhas teóricas relativas aos direitos humanos: uma liberal, pertencente aos séculos XVIII e XIX, que defende a perspectiva individual como preponderante, uma socialista que defende a preponderância do interesse social, e uma que podemos chamar democrática, que busca o equilíbrio entre o interesse individual e social, encontrando uma síntese e uma indivisibilidade entre os grupos de direitos humanos de origem liberal (os direitos individuais e políticos) e os de origem socialista (os direitos sociais e econômicos). Esta lei tem claramente um caráter democrático.

Transplantação de órgãos Chama-se transplantação, ou simplesmente transplante, o ato de colher um órgão ou tecido, ou parte deles, de

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