Benfeitorias e Acenssoes

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FACULDADE DE DIREITO BENFEITORIAS E ACESSO APELAO CVEL. PARTILHA DE BENS. ALTERAO DO PEDIDO. NULIDADE DA SENTENA. INOCORRNCIA. FORMA DA PARTILHA Trabalho apresentado como requisito para a disciplina de Direito Civil VI na Faculdade de Direito da Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul. Ementa STJ Superior Tribunal de Justia EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N 16.785 - SC (2011/0138403-0) RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE BERNARDO VALENTINI ADVOGADO JEFFERSON FABIAN RUTHES E OUTRO(S) EMBARGADO UNIO EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAO. COBRANA DE LAUDMIO. CABIMENTO. 1. Os embargos declaratrios so cabveis para a modificao do julgado que se apresentar omisso, contraditrio ou obscuro, bem como para sanar possvel erro material existente na deciso. 2. O embargante alega que houve omisso quanto anlise do fato de que no se transferiu benfeitoria no caso dos autos, mas se algo foi transferido isto seria acesso. 3. certo que acesses no so benfeitorias. Outrossim, infere-se do entendimento firmado pela Primeira Seo do STJ, no julgamento do REsp 1.214.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, que as construes realizadas no imvel englobam acesses benfeitorias propriamente ditas. Embargos de declarao rejeitados. Relatrio pessoal Ementa TJRS AO DE REINTEGRAO DE POSSE. RECONVENO. posse decorrente de contrato de trabalho. aposentao que pe termo ao contrato de comodato imobilirio. notificao constitutiva d mora. reintegrao na posse como consectrio natural da comodante. INDENIZAO POR BENFEITORIAS e acesso. AUSNCIA DE comprovao das mesmas e das despesas alegadas. FAculdade de levantamento da acesso de madeira galpo erigida no terreno, s expensas do comodatrio. Apelao improvida. Apelao Cvel Dcima Oitava Cmara Cvel Regime de Exceo N 70003972528 Comarca de MarauSETEMBRINO ALVES DE ALBUQUERQUE APELANTECOMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELTRICA CEEE APELADO Doutrinas Para o autor,

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