BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO DEVIDA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE RESIDEM EM OUTRO MUNICÍPIO

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EMENTA: BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO DEVIDA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE RESIDEM EM OUTRO MUNICÍPIO, DESDE QUE O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL POSSUA CARACTERÍSTICAS DE TRANSPORTE URBANO. INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 7.418/85, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL SOBRE A MATÉRIA.

Trata-se de consulta dirigida a esta Assessoria Jurídica, a pedido do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Piaçabuçu/Alagoas, para que se opine acerca da possibilidade jurídica da concessão do benefício do vale-transporte aos professores da rede municipal de ensino, residentes em município diferente daquele em que exercem a função do magistério.

FUNDAMENTO.

Segundo expressamente estabelece o artigo 1º da Lei n.º 7.418 , de 16 de dezembro de 1985, o benefício do vale-transporte deve ser concedido pelo empregador, de forma antecipada, para compor as despesas de deslocamento do trabalhador de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, não só através do sistema de transporte coletivo público urbano, como também por intermédio de transporte intermunicipal e/ou interestadual, desde que, nestas duas últimas hipóteses, detenha características semelhantes ao urbano.

Ainda nos termos do reportado dispositivo legal, são beneficiários do vale-transporte os empregados, assim definidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos quais estão incluídos os professores da rede municipal de ensino de Piaçabuçu, porquanto submetidos ao regime da CLT, .

Pois bem, ante a inexistência de lei municipal específica que regulamente a matéria no âmbito de interesse local do Município, delimitando a abrangência do benefício, há de se aplicar a norma geral supracitada ao caso em concreto, quando o benefício reclamado ermunicipal, já que o transporte solicitado pelos ocupantes dos cargos de magistério ocorrerá entre as cidades de Penedo/AL e Piaçabuçu/AL.

A orientação jurisprudencial a respeito do questionamento em espeque, é no

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