BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL: SEGURADO ESPECIAL

568 palavras 3 páginas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS
SEGURADO ESPECIAL
Segurado especial é uma das espécies de segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Conforme o artigo 12, VII da Lei 8.212/91, é considerado segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais, de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000), e faça dessas atividades o principal meio de vida.
Ainda segundo esse mesmo dispositivo legal, também é considerado segurado especial pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado do segurado que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Para entender do que se trata o regime de economia familiar faz-se necessário a leitura do art. 12, § 1º que o define como sendo a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Cabe esclarecer que o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho,

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