Bases institucionais do presidencialismo
Prof.a: Leany Barreiro Lemos
Aluno: Francisco de Assis Moura
RESENHA DO TEXTO BASES INSTITUCIONAIS DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO
Argelina Figueiredo e Fernando Limongi
Os autores preocupam-se em mostrar a preponderância legiferante do Poder Executivo e a maior consideração de suas propostas legislativas. No tocante à redemocratização no Brasil, dentro de uma análise institucional, muitos analistas votaram a favor da derrocada da experiência anterior. O número de partidos deveria diminuir e o presidencialismo eliminado. Em meio ao presidencialismo e a um pluripartidarismo baixamente institucionalizado, os autores concluíram que o Congresso Nacional não é um confiável gerador de vetos aos projetos do Presidente. Do ponto de vista dos pesquisadores, a CF/88 manteve a forma já instituída no sistema político brasileiro, ou seja, as instituições contem as mesmas similitudes da de 1946, pois ainda resguarda ao presidente a iniciativa exclusiva em matérias orçamentárias e veda emendas parlamentares que impliquem a ampliação dos gastos previstos, além de lhe conceder exclusividade na iniciativa em assuntos tributários e relativos à organização administrativa.
A legislação eleitoral tem nos partidos políticos a unidade de referência para gerir os trabalhos legislativos e não nos parlamentares individualmente. O Congresso Nacional atua de forma condescendente com as decisões do executivo e não age como um veto player institucional. Enquanto a teoria diz que não deveria existir a disciplina partidária no Congresso, os dados empíricos mostram o contrário. Entendamos que o legislativo não depende do executivo para manter seus mandatos.
O executivo conta com a ajuda dos partidos políticos para aprovação de suas matérias. A legislação eleitoral importa no sentido de direcionar o político ao veto pessoal e não o partidário, contudo não se configura tal expectativa da lei. Os autores aludem ao fato do presidente ter a prerrogativa e a