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616 palavras 3 páginas
O CONDENADO FRENTE À EXECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DA NATUREZA
JURÍDICA DO INSTITUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME - DIREITO OU
BENEFÍCIO?
Ionei Fontoura Pereira¹, Neida Terezinha Leal Floriano²

Introdução
O presente artigo esclarecerá a reflexão feita sobre o instituto da progressão de regime carcerário, pelo qual os condenados às penas privativas de liberdade cumprem a sanção que lhes foi imposta na sentença condenatória, sopesando sua evolução histórica, seus requisitos, suas aplicações e o seu conceito.
Abordará ainda, o surgimento das penas e as formas de sua execução, bem como algumas circunstâncias que podem tornar inaplicáveis alguns direitos e ou benefícios do preso.
Tendo como escopo fundamental, determinar se a natureza jurídica da progressão de regime é um direito ou um benefício do preso, bem como posicionar o condenado frente à sua pena, verificando se essa em sua evolução, realmente passou a ser ressocializadora, deixando de ser somente um castigo corporal.

Objetivo
O trabalho tem por escopo analisar a evolução histórica da execução penal e do instituto da progressão de regimes carcerários, afim de determinar se a progressão é um direito do preso ou se um benefício.

Metodologia
Adota-se os métodos inerentes à pesquisa de natureza qualitativa, tendo como base a observação estritamente bibliográfica.
Explorando-se a legislação vigente, bem como, obras literárias e jurisprudenciais. O instituto da progressão de regime carcerário e sua natureza
O sistema progressivo de cumprimento de pena é o instituto que propicia ao detento, cumprir a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta, de forma gradativa, passando de um regime carcerário mais rigoroso para outro menos, desde que cumpridos alguns requisitos formais.
Com a progressão o apenado recupera direitos que antes lhe estavam suspensos, como o estudo e o trabalho, objetivando com isso devolver ao convívio social uma pessoa reabilitada e com sua dignidade preservada, sendo que tal ressocialização dependerá

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