banco de horas
I- Das Partes:
Empregador(a): (nome)________________, RG___________, CPF _____________, (estado civil)________________, (profissão)__________________;
Empregado(a): (nome)________________, RG___________, CPF _____________, CTPS no. _______________, (estado civil)________________, (profissão)__________________;
Sindicato dos Empregados Domésticos: (nome do representante)________________, (cargo)_____________, RG___________, CPF _____________.
As partes acima qualificadas, sendo que a primeira e segunda mantém relação de emprego doméstico, e a terceira figura neste termo na forma do art. 8º, VI da Constituição Federal, promovem por meio do presente termo o ajuste nas condições abaixo discriminadas.
II- Do objeto do presente termo:
- considerando que as partes empregado(a) e empregador(a) estabeleceram relação de emprego antes da promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, a qual ampliou os direitos dos empregados domésticos;
- considerando que Emenda Constitucional 72/13 alterou o parágrafo único do art, 7º da Constituição Federal para incluir os incisos XIII e XVI do mesmo dispositivo, os quais tratam da duração semanal do trabalho de 44 hs e diária de 8 hs, bem como da previsão de adicional de 50% no caso de extrapolação;
- considerando que a eficácia dos dispositivos acima citados é plena e independe de regulamentação infraconstitucional;
- considerando que a Lei 5.859/1972 não disciplina a duração diária e semanal do trabalho, o que, diante da eficácia plena dos dispositivos acima citados, exige a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho e afasta a incidência do art. 7º, “a” da CLT;
- considerando que o art. 59, caput da CLT estabelece a necessidade de acordo escrito para a exigência de horas extras por parte do empregador;
- considerando que o art. 59, § 2º, da CLT, autoriza a compensação de jornada de trabalho por meio de