AÇÃO REVISIONAL DE TAXAS
MARCIO ANDRÉ CATARINO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº SSP/SP e CPF nº, residente na Rua Flores, nº 1.364, Jardim Matilde, na cidade de Ourinhos, SP, vem, por seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BANCO BRADESCO S.A., doravante denominado simplesmente BRADESCO, sociedade com sede na cidade de Osasco, SP, no Núcleo Administrativo denominado "Cidade de Deus", situado na Vila Yara, s/n, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.746.948/0001-12, pelas razões e direito que passa a expor
DOS FATOS
O autor realizou o contrato de financiamento de veículo, contrato nº..............., em ...... de......, no valor de R$............, com juros mensal de ........., e de Custo Efetivo Total de ......%.
Ocorre que no referido contrato a instituição financeira embutiu encargos abusivo, denominados de taxa ou tarifa.
Do Direito
Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme decidiu a Suprema Corte na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3°, § 2°, da Lei 8.078/90 em relação aos "serviços de natureza bancária", a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, motivos pelos quais não se admite novos debates em relação a essa matéria.
Da revisional e contratos findos.
O Superior Tribunal de Justiça, em pacífica jurisprudência admite a ação revisional de contrato findo, tendo em vista que tal contrato é de natureza pessoal que no código civil de 1916 era de 20 (vinte anos) e em 10 (dez) no atual, conforme segue:
'AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ARTIGO 177 DO CC/1916). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.