Ação Previdenciaria
CLEIDE MARIA AZEVEDO PORTELA E SILVA, devidamente qualificada no Instrumento de Mandato em anexo, doravante REQUERENTE, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados subscritores, com endereço profissional na Av. Dom Severino, nº 1025 – A, Bairro de Fátima, Sala 04, CEP 64.049-370, em Teresina – PI, onde deverão receber as intimações que se fizerem necessárias, com fulcro na Legislação Pátria, em especial a Lei nº 8.213/91, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERÇÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO LIMINAR
em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que deverá ser citado na pessoa do seu Representante Legal, no endereço sito na Rua Areolino de Abreu, 1015, bairro Centro, nesta Capital, doravante REQUERIDO, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente salienta a REQUERENTE, nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.”
(STF – RE 205.029/RS – DJU de 07.03.97)
DA LIMINAR
Justifica-se a concessão da Liminar em razão da REQUERENTE estar impossibilitada para o trabalho, conforme demonstra o documento em anexo. Data Maxima Venia, a demora na prestação jurisdicional importará em prejuízo irreparável à REQUERENTE, posto que, sem rendimentos, restará impossibilitada ao necessário tratamento médico. Com efeito, em que pese o SUS oferecer aos cidadãos tratamento médico gratuito, é de conhecimento de todos que as Farmácias Públicas, bem como