ação possessoria
TERESA, (Nacionalidade), solteira, (Naturalidade) – (UF), (Profissão), portadora da Cédula de Identidade nº (Número do R.G) SSP/BA, inscrita no CPF sob nº (Número do CPF), filha de (Nome dos pais), residente e domiciliada à Rua (Nome da rua) nº (Número da chácara), CEP (CEP da rua), Município de (Nome do município) – (UF), vem, perante V. Exa, por intermédio do seu advogado devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, onde consta o endereço profissional para receber os futuros atos de comunicação processual, propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face de TARDIM, (Nacionalidade), casado com (Nome da esposa de Tardim), portador da Cédula de Identidade nº (Número do R.G) (Órgão expedidor – UF), inscrito sob o CPF (Número do CPF), residente à Rua (Nome da rua), n.°(Número da casa), CEP (Número do CEP), Município de (Nome do município) – (UF), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DAS INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer sejam todas as intimações feitas em nome do advogado (NOME DO ADVOGADO), inscrito na OAB/BA nº (Numero da OAB), sob pena de nulidade.
II – DA MEDIDA LIMINAR
Consoante se extrai da leitura do disposto no artigo 928 do Código de Processo Civil, a concessão da medida liminar pelo juiz se sujeita ao preenchimento de requisitos dispostos no artigo 927 e incisos do mesmo diploma processual. Assim:
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Art. 928. Estando a petição