ação popular
A ação popular constitui um instrumento de exercício da cidadania, que serve para fiscalizar a atuação dos dirigentes, servidores, agentes ou representantes públicos, melhor dizendo, dos chamados gestores públicos.
A ação popular tem sua origem, seu embrião no antigo direito romano, onde a noção de estado não era bem definida. Deriva do fato de atribuir-se ao povo, ou parte dele, dando legitimidade para pleitear por qualquer de seus membros, a tutela jurisdicional de interesse que não lhe pertence, mas a coletividade. O autor da ação popular faz valer um interesse que só lhe cabe, como membro da comunidade agindo para população. Cabe ressaltar que o autor da ação popular, para ingresso em juízo, será feita com o titulo eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Esta prevista na constituição federal que além de atribuir ao povo, a parcela de legitimidade a pleitear, por qualquer de seus membros ha uma conotação especial à ação popular como natureza impessoal do interesse definido por meio dela, é o exclusivo interesse da coletividade. Também, há de visar à defesa de direito ou interesse publico, com o qualitativo popular prendendo-se a defesa da coisa publica, coisa do povo.
Conclui-se que a ação popular, se caracteriza como um meio eficaz colocado a disposição para que o cidadão exerça seu papel cívico, para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ou a estes equiparados, ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias.
Assim a ação popular é um meio legal constitucional que surgiu da necessidade de melhorar a defesa do interesse publico e da moral administrativa, dando legitimidade ao cidadão de bem, fiscalizar o bem comum agindo como sujeito ativo desse direito, desde que esteja no gozo de seus direitos políticos.
Autores: Gilberto Junior Setti e Leandro Ues.