AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

2596 palavras 11 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

XXXXX., brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no CPF sob o nº XXXX, com endereço à XXXXXX, (Doc. 01), vem perante V. Exa., através de seu advogado, constituído pelo mandato em anexo (Doc. 02), com endereço profissional na XXXXXX, local que indica para receber as comunicações de estilo, apresentar
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser citada através de seu representante legal, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, estabelecida na Av. Herculano Bandeira, 716, Pina,- Recife – PE. CEP: 51110-130; do ESTADO DE XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser citada através de seu representante legal, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE XXXX, estabelecida na XXXXXXX; e o MUNICÍPIO DO XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser citada através de seu representante legal, XXXXX, sito à XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, com supedâneo nos artigos 1º e 4º da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, em consonância com o artigo 1º da Lei 7.115/83 e art. 5º, LXXIV da CF, requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, haja vista não possuir meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

No presente caso, deve ser concedida prioridade na tramitação deste processo, haja vista que o requerente é portador de doença grave, culminando no elevado risco de perecimento do direito caso não haja prioridade na tramitação.
Neste sentido, trago à colação ementa de julgado do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE

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