AÇÃO INQUISITORIAL NA COLÔNIA: ISNTITUIÇÕES

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AÇÃO INQUISITORIAL NA COLÔNIA: ISNTITUIÇÕES

Entre 1621 e 1622, no mesmo tempo em que Felipe IV da Espanha reinava em Portugal, cogitou-se seriamente o estabelecimento de um Tribunal de Inquisição no Brasil, autônomo, permanente e com idéias prerrogativas às dos Tribunais de Lisboa, Coimbra, Évora e Goa, criados entre 1541 e 1560. O Tribunal da Colônia não foi contudo, alem do projeto, especialmente em função da resistência à Inquisição Lisboeta que, sem prejuízo da ação inquisitorial, julgava-se apta a controlar os desvios de fé no trópico distante. O Brasil, ficaria mesmo sem a sua própria Inquisição. Nunca houve no Brasil o extraordinário e mórbido auto-da-fé, espetáculo que aglutinava no terreiro do Paço, em Lisboa, multidões que escarneciam dos condenados, apedrejavam-nos no cadafalso, contemplavam-nos na fogueira, extasiadas, e recebiam, ao mesmo tempo, a lição intimidatória que o Santo Ofício apreciava ministrar ao povo católico. Mas nem por isso deixou de atuar a Inquisição no Brasil desde meados do século XVI, a partir da instalação da diocese baiana, desde aquela época eram os bispos encarregados dos negócios inquisitoriais na Colônia, embora com poderes limitados à instrução de processos e sujeitos à jurisdição de eventuais visitadores enviados de Lisboa. Somente no final de 1560 o bispo de Salvador, D. Pedro Leitão parecia representar o Santo Ofício no Brasil, delegando poderes inquisitoriais ao vigário e cura do Rio de Janeiro. Mas foi sobretudo a partir de 1579 que os bispos assumiriam oficialmente semelhante função, nomeando-se D. Frei Antonio Barreiros delegado do Santo Ofício e inquisidor apostólico para conhecer das “cousas” que nas ditas partes do Brasil fossem tocantes à Santa Inquisição. Apesar de agirem em nome do Santo Ofício, e autorizados a ouvir denúncias, abrir devassas, prender suspeitos, receber os presos encaminhados pelos vigários, remete-los à Lisboa quando os julgassem afetos à Inquisição, os Bispos eram

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