Ação Indinação por Danos Materias

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EXCELETISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO.... VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Antônio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ...., expedida pelo ...., inscrito no CPF sob nº ...., residente, representado por sua advogada Karina da silva Franca Moreira, devidamente inscrita na OAB SE 12345, com escritório situado na Avenida Professor Acrisio Cruz, nº 105, Salgado Filho, CEP: 49.120-210, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Pelo rito ordinário, em face de João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ...., expedida pelo ...., inscrito no CPF sob nº ...., residente no Rio de janeiro, pelos motivos expostos.

DOS FATOS

Em 05 de agosto de 2013, Antônio comprou a José um veículo VW Gol, ano e modelo de 2012, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista.

No mês seguinte, Antônio foi ao DETRAN transferir o veiculo para seu nome e além das taxas descobre que o veiculo estava com multas de trânsito totalizando um valor de R$4.000,00( quatro mil reais).

Em 29 de dezembro de 2013, o veiculo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

DOS FUNDAMENTOS

O Requerente, sofre lesão em seu patrimônio, ficando dessa forma, o Requerido obrigado a indenizá-lo, consoante o artigo 159 do Código Civil, verbis :

" Art. 159: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, é pacífica ao imputar a responsabilidade ao proprietário anterior do veículo (vendedor) em ressarcir o prejuízo ao comprador, vejamos:

"INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - Perda de veículo em razão de busca e apreensão policial, ao pressuposto de que o mesmo

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