Ação indenizatória - elza x eletroshopping

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EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE - PE

ELZA BARBOSA LEAL, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.432.961/SSP-PE, e do CPF 391.548.314-15, residente e domiciliada à Avenida Visconde de Suassuna, nº 338, Edifício Nobre, apartamento 101, Bloco B, Santo Amaro, Recife/PE, vem, mui respeitosamente, por intermédio de sua advogada, ao final assinada, constituída mediante instrumento procuratório em anexo (vide doc. 1), conforme os auspícios do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.099/1995 e nos artigos 6º, inciso VIII, 81 e 83, caput, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS E MATERIAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 7017526/00001-83, com sede na PE 15, S/N, FAB ARTHUR H. LUNDGREN, Centro, Paulista/PE, CEP 53401-914 pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

I - FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido à baila.

II - SÍNTESE DOS FATOS
A Autora, em 17 de dezembro de 2011, realizou uma compra na loja Eletro Shopping localizada no

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