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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

LEONILDO LANDI e ILDA ATTILI, brasileiros, desquitados, aposentados, portadores, respectivamente, do RG n° 1149727-0 e n° 5719727-1 e do CPF sob n° 063.914.198-68 e n° 159161998/05, residentes e domiciliados à Rua Catumbi, nº 1077, apto 1403, Alto do Pari, São Paulo, SP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência e por meio de sua advogada com endereço profissional à Rua Paulo Andrighetti, nº 400, Casa 3, Alto do Pari, São Paulo, SP, que esta subscreve (doc. 01), propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, em face de ORGANIZAÇÃO SOCIAL ATAÚDES NÓVOA LTDA – OSAN, inscrita no CNPJ n° 58.176.389/0007-04 e com endereço à Rua Quinze de Novembro, n° 165, Santos, SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS
Em 14 de Janeiro de 2000, os autores assinaram contrato de prestação de serviços funerários com a Ré. Á época da contratação os autores residiam na cidade de Praia Grande, litoral de São Paulo.
O contrato em questão previa a prestação de serviços funerários; serviços de assistência familiar; serviços de traslado e cessão onerosa por tempo determinado de espaço ou terreno jazigo.
Durante todo o período da vigência do contrato, os Autores mantiveram-se em dia com suas obrigações, efetuando os pagamentos sempre nas datas ajustadas.
Em Junho de 2014, os Autores, em razão da idade avançada e saúde debilitada de ambos, tiveram que se mudar para a cidade de São Paulo, vindo a residir próximo de uma de suas filhas, pois assim teriam melhor e mais rápida assistência em casos de emergências que são comuns na idade dos Autores.
Ocorre que ao mudar-se para a cidade de São Paulo, com o intuito de alterar o endereço para o envio dos boletos, Deborah, a filha do casal, entrou em contato com a Ré. No entanto, nessa ocasião, foi informada que devido a mudança de endereço, a obrigação da Ré (no momento da morte de um dos autores)

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