Ação direta de inconstitucionalidade
Direito Constitucional I
Profº Ms. Paulo Henrique
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Grupo - 1
Direito - III
Acadêmicos:
Aline Moreira
Ana Flávia
Ana Lúcia
Anna Heloísa
Arthur Carvalho
Arthur Vinícius
Danielly Rodrigues
Denis Alves
Domingos Moura
Domingos Sávio
Eduardo da Fonseca
Eduardo Faria
Elésio Divino
Elizabeth Borges
Fabiana Ferreira
Fiama Serafim
Francielly Cristina
Guilherme de Oliveira
Gustavo Vaz
Trindade 2012
1. Introdução
A Constituição Federal é o conjunto de normas que regem o Estado e a Sociedade em suas estruturas, território e legitimidade de poderes, com princípios e fundamentos que norteiam o ordenamento jurídico do País.
Manter a coerência de suas normas é uma tarefa árdua e contínua, mesmo tratando-se de uma Constituição rígida em sem fundamento. No entanto, pode ocorrer a edição e aprovação dispositivos normativos nas diversas instâncias que venham contrariar os pressupostos ou requisitos de constitucionalidade das espécies normativas, sejam requisitos formais (princípios de legalidade) subjetivos (quanto a false introdutória do processo legislativo) ou objetivos (referente as fase constitutiva e complementar), ou requisitos substanciais ou materiais (compatibilidade da lei com a Constituição Federal).
Para manutenção da ordem jurídica das leis, o controle de constitucionalidade utiliza-se de duas espécies de controle:
a) Controle Preventivo - exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, através do veto e da Comissão de Constituição e Justiça
b) Controle Repressivo - exercido pelo poder Judiciário para expurgar os dispositivos normativos contrários a ordem constitucional.
O controle repressivo é exercido através de dois métodos ou sistemas, denominados de reservado ou concentrado (via de ação) e difuso ou aberto (via de exceção ou defesa)
O presente trabalho acadêmico enquadra-se no primeiro dos métodos acima, ou seja, o reservado ou