ação de obrigação de fazer telefonia
PROCESSO
Dados do Requerente, vem, por sua advogada que infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A , portadora do CNPJ: 33.000.118/0001-79, estabelecida na Rua Gen. Polidoro, nº 99, Rio de Janeiro -RJ, CEP: 22280-001, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente o Autor requer a V. Exa. a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º, caput e § 1º da Lei 1060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/86, por ser hipossuficiente econômico não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da família.
SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O Requerente possuía junto à Empresa Ré um contrato para prestação de serviço de telefonia, aderindo ao PLANO OI CONTROLE de 80 minutos, serviço OI TV e serviço OI Velox todos vinculados ao telefone fixo XXXXXXXX.
Mas a partir de 25 de outubro de 2012 houve uma alteração de PLANO, não solicitada, passando a Requerida à cobra pelo Conta Total 2 e foi feita cobranças referente ao número de chip , que é desconhecido pelo Requerente. Todavia, a cobrança era feita em seu CPF. Segundo informações passadas o plano teria sido adquirido na loja Centro Duque de Caxias/ Rua Manoel Correia XX – Centro XXXXXXXXX Duque de Caxias –RJ, mas o Requerente nunca esteve no local e desconhece quem possa ter feito tal operação.
Solicitações foram feitas, mas nada a princípio foi realizado para resolver o problema do Requerente, ao invés disto ele recebeu uma carta ameaçando-o de cadastra seu nome nos órgãos de proteção ao crédito Serasa, SPC e outros.
Devido a persistência, a Requerida após 3 (três) meses, restabeleceu os serviços de telefonia, internet e tevê, que eram fornecidos, mas ainda